quarta-feira, 11 de julho de 2012

Engenharia Ambiental





O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória 711 de 17 de novembro de 1994, publicado no D.O.U. de 10 de novembro de 1994 e considerando o consubstanciado no parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia de Secretaria da Educação Superior (SESu/MEC), resolve:
Art. 1.º Fica criado a área de Engenharia Ambiental, conforme o disposto no $ 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 48/76-CFE.
Art. 2.º Será incluído a matéria de Biologia, como Formação Básica, na área de Engenharia Ambiental.
Art. 3.º As matérias de Formação Profissional Geral, para a área de Engenharia Ambiental serão ainda:
  • Geologia
  • Climatologia
  • Hidrologia
  • Ecologia Geral e Aplicada
  • Hidráulica
  • Cartografia
  • Recursos Naturais
  • Poluição Ambiental
  • Impactos Ambientais
  • Sistemas de Tratamento de Água e de Resíduos
  • Legislação e Direito Ambiental
  • Saúde Ambiental
  • Planejamento Ambiental
  • Sistemas Hidráulicos e Sanitários
Parágrafo único – As Ementas das Matérias a que se referem os artigos 2.º e 3.º são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 4.º Ficam mantidos para a área de Engenharia Ambiental os demais artigos da Resolução n.º 48/76 – CFE.
Art. 5.º A Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia do SESu/MEC estabelecerá em documento próprio, recomendações concernentes a carga horária e atividades laboratoriais.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
MURILO DE AVELLAR HINGEL

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