terça-feira, 10 de julho de 2012

Agronomia
Compete ao Engenheiro-Agrônomo desempenhar as atividades 
profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.6.73, do CONFEA, e atuar nos 
seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, 
ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e 
mudas; doenças e pragas das plantas cultivadas; paisagismo; parques e jardins; 
silvicultura; composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e 
inseticidas; controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas; 
classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e 
corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos 
naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural; 
planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; 
mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens 
de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de 
produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de 
produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal; 
pastagem; melhoramento vegetal; melhoramento animal. 


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