Compete ao Engenheiro-Agrônomo desempenhar as atividades
profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.6.73, do CONFEA, e atuar nos
seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas,
ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e
mudas; doenças e pragas das plantas cultivadas; paisagismo; parques e jardins;
silvicultura; composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e
inseticidas; controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas;
classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e
corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos
naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural;
planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural;
mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens
de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de
produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de
produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal;
pastagem; melhoramento vegetal; melhoramento animal.
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